Regularização Fundiária Urbana (REURB)



É o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

As medidas jurídicas correspondem especialmente à solução dos problemas dominiais, referente às situações em que o ocupante de uma área pública ou privada não possui um título que lhe dê segurança jurídica sobre sua ocupação. É o aspecto da falta de um “documento” que dê a plena propriedade ao beneficiário direto da Reurb.

As medidas urbanísticas dizem respeito às soluções para adequar os parcelamentos à cidade regularizada, como a implantação de infraestrutura essencial (calçamento, esgoto, energia, fornecimento de água), decorrentes dos loteamentos implantados sem atendimento das normas legais. A realocação de moradias em face de estarem em locais sujeito a desmoronamento, enchentes, em locais contaminados, insalubres, entre outros, também entra nesse aspecto.

As medidas ambientais buscam superar o problema dos assentamentos implantados sem licenciamento ambiental e em desacordo com a legislação urbana e de proteção ao meio ambiente. As medidas sociais, por sua vez, dizem respeito às soluções dadas à população beneficiária da Reurb, especialmente nas ocupações por famílias de baixa renda, (mas não excluindo as demais populações), de forma a propiciar o exercício digno do direito à moradia e à cidadania, proporcionando qualidade de vida.

Cinco motivos para você regularizar seu imóvel pela REURB

Metade dos imóveis de todo o Brasil estão na irregularidade, sem nenhum tipo de registro em cartório. Segundo o IBGE (2010), cerca de 30 milhões de casas e pontos comerciais não tem a devida documentação, e a falta dela pode gerar dor de cabeça. Mas de regra, a regularização é um processo bastante caro, o que poderia comprometer suas economias neste período tão difícil que vivemos.

Mas existe uma lei que facilita o pedido de regularização na cidade e até no campo, e de forma segura: é a REURB, estabelecida na lei federal 13.465, promulgada em julho 2017, que tipifica ações de retirada da informalidade de núcleos urbanos. Esta lei é um marco regulatório no setor, pois define com prazos os ritos de cada agente no processo regulatório.

A REURB é uma normativa inovadora e ainda muito recente, então, é desconhecida do grande público. Aqui vão cinco motivos para mostrar que ela é o melhor caminho para quem busca o tão sonhado registro de sua casa:

1 – MENOS BUROCRÁTICA

Comparada com a famosa usucapião, a REURB exige menos burocracia na hora de pedir a regularização de seu imóvel ou ponto comercial. Para a documentação existe uma flexibilização da comprovação da posse, sendo possível até mesmo àqueles que não possuem o contrato de compra e venda, a legalização do seu imóvel.

2 – MAIS RÁPIDA

Como marco regulatório, a lei federal 13.465/17 define com prazos todos os passos para o andamento do processo de regularização fundiária urbana – ou seja, um pedido que duraria anos na usucapião pode levar até meses pela REURB!

O primeiro caminho do requerimento de retirada da informalidade passa pela Prefeitura Municipal: é ela que analisa o pedido e emite a Certidão de Regularização Fundiária, conhecida como CRF. Feito este documento, a CRF é encaminhada para o cartório de registro de imóveis, onde também é checada e enfim, tem seu registro público realizado.

3 – MAIS BARATA

Como normativa desburocratizante e com diversas inovações, a lei também é uma opção mais barata na hora de solicitar a regularização de sua casa ou ponto comercial. Além dos benefícios da REURB-S, famílias que solicitam a tipificação Específica (que possuem renda total acima de cinco salários mínimos) também possuem benefícios que não encarecem o seu requerimento. Taxas como o ITBI não precisam ser pagas, já que o registro é originário: ou seja, não foi transmitido bens imóveis de um para outro. Débitos existentes como IPTU e CND positiva também não impedem o pedido de regularização via REURB.

4 – FAVORECE FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA

O surgimento desta normativa é uma resposta para um problema social tão comum no Brasil, que é a moradia – por isso, ela tem duas tipificações (normas distintas) para realização do pedido de regularização: a REURB-S e a REURB-E.

A REURB-S, ou Social, é voltada para comunidades onde a somatória de renda das famílias não atingem cinco salários mínimos. Para elas, a lei possui diversos tipos de benefícios e gratuidades, como a isenção do pagamento de custas e emolumentos para o cartório. Além disso, a lei concede preferencialmente o registro em nome da mulher, agora chefe de família, outra grande inovação.

5 – QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO

Você já ouviu falar desta famosa frase, não é mesmo? Ela é uma verdade! O registro público de sua casa pela REURB garante seus direitos e possibilita que você coloque o imóvel como garantia de um financiamento, por exemplo.

Esta lei obriga também que as prefeituras levem infraestrutura urbana para os locais regularizados, como asfalto, saneamento básico, arborização, dentre outros – como dito no seu artigo primeiro, ou seja, a REURB promove a justiça social no setor urbanístico nacional, além de integrar os imóveis irregulares ao ordenamento territorial urbano.

O processo de regularização fundiária é muito técnico e complexo, e a REURB chegou para facilitar este setor, exigindo pessoal extremamente qualificado para atuar, ajudando ao cidadão conseguir o seu imóvel ou ponto comercial ser devidamente regularizado.